Notícias

O projeto foi analisado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal que emitiu parecer sobre a matéria

 

Juliana Liz

Assessoria de Imprensa – Câmara Municipal

 

 

Os vereadores se reuniram na tarde de segunda-feira, 03, às 16h para realizar sessão extraordinária que objetivou a discussão única do Projeto de Decreto Legislativo nº 015/2019, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, referentes às Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, relativas ao exercício financeiro de 2017, gestão do Prefeito Rafael Machado.

 

O parecer do Comissão baseou-se no parecer prévio nº 57/2018 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que foi favorável à aprovação das referidas contas do Município. O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 4.809/2018 opinou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das Contas Anuais de Governo.

Considerando o constante no parecer prévio 57/2018, os Vereadores integrantes da Comissão de Finanças e Orçamento, após análise das contas anuais de governo apresentadas a esta Casa de Leis pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, decidiram pela aprovação das contas anuais de governo do exercício de 2017, gestão do prefeito Rafael Machado, com recomendações.

 

Do parecer final destacam-se as seguintes informações:

 

            1. O Município atendeu aos limites constitucionais e legais, conforme abaixo enumerado:

 

•          A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi de 51,91% do total da receita corrente líquida, não ultrapassando o limite de 54% (art. 20 da Lei Complementar 101/2000), porém o Município encontra-se no limite prudencial;

•          A despesa total com pessoal do Legislativo Municipal ficou em 2,32%, não ultrapassando o máximo de 6% (art. 20 da Lei Complementar 101/2000);

•          O Município aplicou na manutenção e no desenvolvimento do ensino o equivalente a 34,57%, atendendo assim ao limite mínimo de 25% conforme art. 212 da Constituição Federal;

•          O Município aplicou na valorização e remuneração do magistério da educação básica pública 91,22% da receita de retorno do FUNDEB, atendendo o limite mínimo de 60%, conforme legislação vigente (art. 7º da Lei 9.424/1996 e art. 60, § 5º, do ADCT);

•          O Município aplicou nas ações e nos serviços públicos de saúde o equivalente a 32,23%, respeitando assim o limite mínimo de 15% conforme determina a Constituição Federal (art. 77, III, do ADCT);

•          O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o equivalente a 5,80% da receita base referente ao exercício do ano de 2016, assegurando assim o cumprimento do limite máximo de 7% estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal.

 

2. Considerando o constante no referido parecer prévio e, entendendo serem procedentes os apontamentos apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado, esta Comissão solicita à presidência da Câmara Municipal o encaminhamento de expediente recomendatório ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o Prefeito - Sr. Rafael Machado, para que adote as providências necessárias para sanar as seguintes situações apontadas:

 

•          Realização do acompanhamento efetivo e pleno da receita, mês a mês, de modo a saber se está sendo incrementada ou não, em confronto com as despesas que estão sendo realizadas e suportadas pelos créditos adicionais autorizados, e que estes apenas sejam abertos se existirem recursos disponíveis para tanto, conforme legislação;

 

•          Aplique a Resolução de Consulta 19/2017 e observe as vedações do artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000 e mantenha o montante de despesa total com pessoal do Executivo Municipal abaixo do limite prudencial;

 

•          Promoção do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso, que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, visando a uma mudança positiva na situação que foi avaliada;

 

•          Adoção de medidas efetivas, com vistas a aprimorar o desempenho da máquina administrativa no sentido de melhorar os indicadores referentes ao Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM), sobretudo daqueles índices que apresentam piora;

 

•          Aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde para identificar os fatores que causaram a piora ou ausência de melhora dos resultados, visando o aprimoramento dos resultados, especialmente quanto aos seguintes indicadores:

 

Na área da saúde:            

- Taxa de mortalidade infantil (2015);

- Taxa de mortalidade neonatal precoce (2015);

- Razão de exames citopatológicos cervico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos na população feminina nessa faixa etária (2016);

- Cobertura imunizações: Pentavalente (2016).

 

Na área da educação:

- Taxa de abandono – rede municipal – 4ª série/5º ano (2016).

 

•          Proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas nas áreas de saúde e educação, identificando os fatores que causaram a piora ou a ausência de melhora dos resultados das avaliações das políticas públicas, visando uma mudança positiva na situação avaliada pelo Tribunal de Contas do Estado, por ocasião da apreciação destas contas, cujos resultados deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2018.

 

•          Faça constar, explicitamente, nas peças de planejamento (PPA, LDO e LOA), programas e ações para melhorar os índices defasados de educação e saúde.

 

Observamos por derradeiro que, apesar de o Município não ter alcançado a média nacional nos anos de 2016 e 2017 com relação à taxa de mortalidade infantil (2016) e ao índice razão de exames citopatológicos cervico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos na população feminina nessa faixa etária (2016), portanto, apontamentos reincidentes, esta Comissão opina pela aprovação das contas em razão de que o Poder Executivo tem envidado esforços para melhoria dos referidos índices.

 

Após a apresentação do parecer da Comissão, mesmo este sendo favorável a aprovação, as Contas foram votadas pelos vereadores nominalmente com a manifestação Sim ou Não à aprovação. O resultado final ficou 08 votos favoráveis à aprovação, sendo estes dos vereadores: Wagner Tavares da Cunha, Dionardo Mendes, Márcio Nascimento, Rosinha Colombo, Cícero dos Santos, Gilberto Vieira, Renata Franco e Vanderlei Baioto; e 01 desfavorável à aprovação, sendo este do vereador: Milton Soares. Com esse resultado as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, relativas ao exercício financeiro de 2017 foram aprovadas por 8 à 1.

Vereadores

Legislatura 2021/ 2024

Fique por dentro dos projetos apresentados por cada vereador de Campo Novo do Parecis

Demo

Deilson Lopes / PODEMOS

 

Demo

Fabio Aguiar / PODEMOS

 

Demo

Joaquim Pereira / PROGRESSISTAS

 

Demo

José Marciano / PROGRESSISTA

 

Demo

Luiz Seibert / UNIÃO BRASIL

 

Demo

Marcelo Burgel / PODEMOS

 

Demo

Marcio Nascimento / UNIÃO BRASIL

 

Demo

Vanderlei Baioto / MDB

 

Demo

Willian Freitas / PP

 

Endereço

Localização:

Rua Porto Velho, nº 385 NE Centro
Campo Novo do Parecis, MT
Cep: 78.360-000

Telefone:   (65) 3382 5200
Web:    www.camaracamponovodoparecis.mt.gov.br

E-mails da Câmara Municipal