Perguntas Frequentes

O que vem a ser a Lei de Acesso a Informação?

Resposta: A Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, regula o acesso a informação previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal. Além de regulamentar o direito constitucional do cidadão de pedir informações ao poder público, fixa regras, prazos e garantias que viabilizem e tornem possível o direito de acesso.

Foi necessária a criação de uma lei especifica para garantir o acesso?

Resposta: Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso à Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso.

Quem poderá pedir informações?

Resposta: Qualquer pessoa física ou jurídica

Como o cidadão pode buscar a informação?

Resposta: Acessando o portal transparência do órgão que queira a devida informação e preencher o formulário de solicitação de informações. Ou procurar o Serviço de Informação do Cidadão do órgão que deseja a informação.

Preciso justificar minha solicitação?

Resposta: Não. Nos termos do § 3º do artigo 10 da Lei nº 12.527, são vedadas quaisquer exigências de motivos para tal solicitação.

Preciso me identificar?

Resposta: Sim. A identificação permite que o responsável entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. No entanto, o solicitante pode pedir que a solicitação seja tratada com sigilo, tanto no que se refere ao seu conteúdo quanto a sua identidade.

Quais instituições públicas devem cumprir a Lei?

Resposta: Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Neste espaço encontro informações sobre todos os Poderes ou esferas de governo?

Resposta: Não. Apenas os dados do Poder Legislativo de Campo Novo do Parecis. Os dados relativos ao Poder Executivo e suas Autarquias, bem como os de outras esferas de governo, devem ser pesquisados nos respectivos portais de cada poder e órgão.

Qual o prazo para resposta?

Resposta: A Lei prevê a disponibilidade das informações requeridas no prazo para resposta de 20 (vinte) dias corridos, prorrogados por mais 10 (dez) dias, desde que justificado.

O pedido de informação pública pode ser negado?

Resposta: Sim. No todo ou em parte. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente total ou parcialmente sigilosa. Ainda assim é assegurado acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com a ocultação da parte sigilosa.

Se a solicitação for negada?

Resposta: No caso de negativa de acesso a informações, o cidadão pode interpor recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que emitiu a decisão, nos mesmos canais disponíveis para o pedido de informação.

O que são informações pessoais?

Resposta: Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

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