Projeto de Lei proíbe inauguração de obras incompletas ou inacabadas

Projeto de Lei proíbe inauguração de obras incompletas ou inacabadas Projeto de Lei proíbe inauguração de obras incompletas ou inacabadas
Deu entrada no Grande Expediente da sessão ordinária desta segunda-feira, 08, o projeto de lei nº 67/2015 de autoria dos vereadores Sebastião Pedra da Vitória, Clovis de Paula e Milton Soares, que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população.
 
A iniciativa visa dar maior moralidade da administração, em desfavor de agentes políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras que visam tão somente a promoção pessoal, sem preocupar-se com o real atendimento das inúmeras necessidades da população.
 
O vereador Clovis destacou que existem agentes políticos que realizam verdadeiras cerimônias festivas e solenidades para a inauguração de obras que não atendem as condições mínimas de serem inauguradas, ou não estão a ponto de atender as finalidades que as originaram. “Precisamos inibir que obras sejam inauguradas e acabem não sendo devidamente entregues a população, seja por falta de um número mínimos de profissionais, de materiais básicos e de equipamentos e que mesmo assim são inauguradas”, afirmou Clovis.
 
Para o vereador Pedro da Vitória este projeto também pretende delimitar obras que considera-se incompletas ou que não estejam atendendo às suas finalidades. “Estas obras seriam todas as construções realizadas pelo poder público com o intuito de servir a população, tais como: escolas, hospitais, prédios de atendimento à população. Precisamos garantir que sejam inauguradas somente quando estiverem atendendo os requisitos previstos nos Códigos de Obras e Edificações, no Código de Posturas e na Lei de Uso e Ocupação de Solo, além de estar em dia com a emissão de alvarás, autorizações e licenças e acima de tudo a população”, disse Pedro.
 
Outra preocupação apontada pelo vereador Pedro diz respeito também a falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço, falta de materiais de uso contínuo ou a falta de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade a ser inaugurada.

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