Projeto de Lei proíbe inauguração de obras incompletas ou inacabadas
- Escrito por Assessoria de Imprensa
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Deu entrada no Grande Expediente da sessão ordinária desta segunda-feira, 08, o projeto de lei nº 67/2015 de autoria dos vereadores Sebastião Pedra da Vitória, Clovis de Paula e Milton Soares, que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população.
A iniciativa visa dar maior moralidade da administração, em desfavor de agentes políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras que visam tão somente a promoção pessoal, sem preocupar-se com o real atendimento das inúmeras necessidades da população.
O vereador Clovis destacou que existem agentes políticos que realizam verdadeiras cerimônias festivas e solenidades para a inauguração de obras que não atendem as condições mínimas de serem inauguradas, ou não estão a ponto de atender as finalidades que as originaram. “Precisamos inibir que obras sejam inauguradas e acabem não sendo devidamente entregues a população, seja por falta de um número mínimos de profissionais, de materiais básicos e de equipamentos e que mesmo assim são inauguradas”, afirmou Clovis.
Para o vereador Pedro da Vitória este projeto também pretende delimitar obras que considera-se incompletas ou que não estejam atendendo às suas finalidades. “Estas obras seriam todas as construções realizadas pelo poder público com o intuito de servir a população, tais como: escolas, hospitais, prédios de atendimento à população. Precisamos garantir que sejam inauguradas somente quando estiverem atendendo os requisitos previstos nos Códigos de Obras e Edificações, no Código de Posturas e na Lei de Uso e Ocupação de Solo, além de estar em dia com a emissão de alvarás, autorizações e licenças e acima de tudo a população”, disse Pedro.
Outra preocupação apontada pelo vereador Pedro diz respeito também a falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço, falta de materiais de uso contínuo ou a falta de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade a ser inaugurada.
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