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TCE determina atualização da Planta Genérica de Valores de Campo Novo do Parecis

 

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou que a Secretaria de Finanças de Campo Novo encaminhe, após aprovação da Câmara Municipal, a lei de atualização da Planta Genérica de Valores para avaliar os imóveis da cidade, utilizada como base para que o município lance a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ela serve, ainda, para calcular os valores a serem pagos em possíveis desapropriações. A orientação por parte do Tribunal de Contas vinha sendo feita desde 2015 e ainda não tinha sido apresentada pelo Executivo para análise e aprovação pelo Legislativo.

O decisão foi tomada pelo TCE no julgamento das contas de gestão da Prefeitura, exercício de 2015. O relator das contas, conselheiro Waldir Júlio Teis, lembrou que a determinação se faz necessária em respeito aos artigos 11 e 12, da Lei Complementar 101/2009, Art. 11: "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação", e Artigo 2.º, da Resolução Normativa TCE-MT n° 31/2012, que diz: "Determinar a atualização periódica da Planta Genéricas de Valores do município para subsidiar o cálculo do ITBI e IPTU e outros tributos correlatos.

Conforme a determinação do TCE o município tem o prazo de 90 dias para encaminharem o cronograma para o cumprimento das determinações exaradas nesta decisão. O documento recomenda ainda ao gestor que a revisão da Planta Genérica de Valores seja efetivada até o dia 31 de dezembro de 2017 considerando-a para que tenha efeito tributário no exercício de 2018.

Objetivando o cumprimento da determinação do Tribunal de Contas o Executivo municipal encaminhou Projeto de Lei Complementar nº 008/2017 alterando o dispositivos a Lei Complementar 020/2008 que trata do Código Tributário em regime de urgência especial e aprovado o regime, cabe aos vereadores a análise, adequação se necessário for e consequentemente a aprovação em uma única sessão ordinária.

 

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