Vereador Itamar questiona legalidade da cobrança de asfalto do Jardim das Palmeiras
Por meio do Requerimento nº 064, aprovado na última sessão ordinária (24.10), o Vereador Jorge ITAMAR Rodrigues solicitou ao Chefe do Poder Executivo a apresentação do Edital de Notificação referente a Contribuição de Melhoria em decorrência de obra pública de pavimentação asfáltica em ruas e avenidas do Bairro Jardim das Palmeiras, o qual não foi anexado ao Projeto de Lei 28, de 26 de maio de 2020, em tramitação no Legislativo Municipal, que trata da autorização para a referida cobrança. Também solicitou o encaminhamento do laudo de avaliação informando o valor individual dos imóveis antes do início da obra, uma vez que consta no referido projeto de lei apenas a avaliação posterior à execução.
Em sua justificativa, o Vereador destaca que o art. 82 do Código Tributário Nacional e o art. 5º do Decreto-Lei nº 195/67 estabelecem os requisitos mínimos a serem observados pela lei instituidora da contribuição, de observância obrigatória pela entidade tributante, entre eles a exigência de notificação prévia do contribuinte mediante a publicação de edital antecedente à realização da obra, com a especificação de todos os elementos do projeto.
Segundo o Vereador, não foi comprovado que o Município de Campo Novo do Parecis realizou a publicação de edital com a antecedência necessária.
A cobrança de contribuição de melhoria é proveniente da valorização dos imóveis que ocupam a área beneficiada em virtude da realização de obras públicas, como, por exemplo, obra de pavimentação asfáltica, por isso determinar a valorização individual de cada imóvel é indispensável para instituição da cobrança. Para tanto é necessário que sejam realizadas pesquisas de valorização imobiliária antes do início da obra e após a conclusão, alcançando assim a valorização real de cada imóvel beneficiado.
Portanto, se não foram tomadas as devidas cautelas para que o cálculo do valor individual do tributo atendesse aos requisitos legais, tal cobrança pode ser considerada ilegal.