Vereadores rejeitam dois Vetos Total Aposto do prefeito

Os vetos foram votados secretamente durante a última sessão ordinária da Câmara Municipal

Dentre as matérias que estiveram presente na pauta da última sessão da Câmara, o destaque foi a discussão única do Projeto de Decreto Legislativo nº063/2015, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que rejeita o Veto parcial aposto pelo Prefeito ao Projeto de Lei nº 015/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, , objeto do Autógrafo 1.313/2015, de 14.07.2015, que dispõe as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016. O projeto vetado pelo prefeito refere-se ao orçamento impositivo, e na justificativa da rejeição destacou-se que será uma importante ferramenta de trabalho para os vereadores com retorno positivo a sociedade local, que deve ser foco de toda ação legislativa.

 

O segunda matéria foi a discussão única do Projeto de Decreto Legislativo nº064/2015, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que rejeita o Veto total aposto pelo Prefeito ao Projeto de Lei nº 060/2015-LE, de autoria do Vereador Leandro Martins dos Santos, objeto do autógrafo n° 1.310/2015, de 13.07.2015, que dispõe sobre a proibição de contratar empresas que doaram para campanhas políticas tanto no Executivo quanto no Legislativo Municipal pelo período de quatro anos.

 

Ambos os projetos foram votados secretamente e derrubados por 9 votos à zero. O presidente da Câmara Municipal, vereador Dionardo Mendes, comentou a votação dos projetos. “Antes da votação os vereadores se reuniram e discutiram sobre ambos. A análise final foi de que esses projetos são de cunho social coletivo, e talvez por isso, os mesmo foram derrubados por 9 votos à zero.

 

O vereador Leandro Martins, autor de um dos projetos, disse que o objetivo do mesmo é moralizar a política começando pelas bases, ou seja, os municípios, e que após novo estudo quando o veto foi enviado à Câmara, chegou-se a conclusão de que realmente o projeto tem constitucionalidade.

 

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