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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Foi encaminhado a este Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 027/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 553.443,65, para dar cobertura ao Contrato de Repasse firmado com o Ministério do Esporte para a construção de quadra poliesportiva coberta no Bairro Olenka, o qual foi protocolado no dia 22.05.2020 (sexta-feira), às 9:26 horas, portanto, fora do prazo previsto no Regimento Interno. O referido projeto de lei mesmo assim foi incluído na pauta da sessão ordinária do dia 25.05.2020, e a Câmara assim agiu a fim de agilizar o processo legislativo, diante do requerimento de urgência especial apresentado pelo Sr. Prefeito.

 

O Poder Legislativo informa que o referido pedido de abertura de crédito adicional especial para dar cobertura ao Contrato de Repasse com o Ministério do Esporte para a construção de quadra poliesportiva foi apresentado no ano de 2018, sendo aprovado por unanimidade pelos vereadores em regime de urgência especial.

 

Na sessão ordinária do dia 25 de maio de 2020, os Vereadores aprovaram o requerimento de urgência especial apresentado pelo Sr. Prefeito, sendo a matéria encaminhada às Comissões competentes para pronta emissão de parecer, a fim da inclusão do mesmo na ordem do dia, para discussão e votação. Para tanto, a sessão foi suspensa. Reunidas as Comissões, suscitaram algumas dúvidas acerca do projeto de lei, o que impossibilitou a obtenção imediata do parecer conjunto das Comissões, passando a matéria, conforme dispõe o Regimento Interno, a tramitar no regime de urgência simples, o que significa que os prazos das Comissões são reduzidos pela metade (5 dias cada uma) e que a matéria será submetida à votação única.

 

A Comissão de Legislação Justiça e Redação Final, por intermédio do seu relator, Vereador Milton Soares, solicitou ao Sr. Prefeito alguns esclarecimentos, em razão de a Câmara Municipal já ter autorizado o Poder Executivo Municipal, via Lei nº 2.079, de 2019, a desafetação e alienação da mesma área para a implantação de unidade hospitalar, com infraestrutura completa de no mínimo 30 (trinta) leitos, devendo a venda do imóvel ser efetuada mediante processo licitatório.

 

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