Projeto lei prevê restrição à empresas doadoras de campanhas políticas
- Escrito por Juliana Liz
- Publicado em Notícias Vereadores
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A propositura é de autoria do vereador Leandro Martins, e tem como cunho que tais doações sejam por apoio ideológico e não por possibilidade de firmar convênios futuros com municipalidade caso o candidato seja eleito
Foi aprovado pela Câmara Municipal o projeto de lei n° 060/2015-LE, de autoria do vereador Leandro Martins dos Santos, que dispõe sobre a proibição de contratar empresas que doaram para campanhas políticas, tanto no Executivo quanto no Legislativo Municipal, pelo período de quatro anos.
Dentre os artigos constantes no projeto destacam-se o art. 1°, que proíbe o Executivo e o Legislativo Municipal de celebrar ou prorrogar contrato com pessoa jurídica, bem como com consórcio de pessoas jurídicas, que tenha efetuado doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, por quatro anos, contados da data de doação, não aplicando-se o disposto no caput do artigo a doações de pessoas físicas que por lei federal estabelece limite de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos declarados no ano anterior ao pleito.
Segundo Leandro Martins a medida é uma maneira de fazer com que essas doação sejam com o objetivo de apoiar a ideologia do candidato ou partido em questão, e não uma forma de investimento futuro, caso o concorrente ao cargo seja eleito, firmando contratos com a municipalidade. “O país vive um momento de mudança, cabendo à Câmara Municipal, diante das indefinições do Congresso Nacional, apresentar propostas para resguardar o interesse da coletividade, observando que não se trata de proibição absoluta de empresas contratarem com esta municipalidade, mas sim de que, ao fazerem suas doações, as empresas estejam cientes de que existe essa cláusula em nossa legislação, tratando assim a doação como um ato republicano e não um investimento”, explicou o parlamentar.
Para validade do projeto basta apenas que o prefeito municipal sancione a Lei, que já deve valer para as próximas eleições.
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